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Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?

A estratégia de implantação nacional iniciou pelo credenciamento voluntário de empresas que se interessaram em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico em substituição aos correspondentes modelos de documentos fiscais em papel equivalentes. Para a fase piloto, o projeto contou com a adesão de contribuintes de todos os portes nos diversos modais de transporte de cargas existentes.

Na data de 22.12.2011 foi publicado o Ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo Ajuste SINIEF 08/12, instituindo relação de datas para início da obrigatoriedade para emissão do CT-e em substituição aos documentos em papel equivalentes. Segundo este documento, os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira do citado Ajuste ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir das seguintes datas:

        "I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
                a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
                b) dutoviário;
                c) aéreo;        
                d) ferroviário;

         II - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

         III - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

         IV - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
                 a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
                 b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

         Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011".

Uma empresa de transporte de cargas credenciada a emitir CT-e deve substituir 100% de seus Conhecimentos de Transporte de Cargas em papel pelo Conhecimento Eletrônico?

A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada pelo Ajuste SINIEF 09/07, nos termos do disposto na cláusula vigésima quarta, ficando dispensada a observância dos prazos nessa contidos na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada.

        Cláusula vigésima quarta Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir das seguintes datas:

        I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
                a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
                b) dutoviário;
                c) aéreo;
                d) ferroviário.
 
        II - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

        III - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

        IV - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
                a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
                b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
       
         Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011.

Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir CT-e?

As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
  • Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT-e;
  • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  • Possuir acesso à internet;
  • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e", para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);
  • Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CT-e;
  • Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CT-e em ambiente de produção (CT-e com validade jurídica).