Skip Navigation Links
       
Página Principal
  |  
Consultas
  |  
Legislação e Documentos
  |  
Download
  |  
Área Restrita




> Perguntas Frequentes

:: Perguntas Frequentes

I. Conceito e uso do CT-e

  1. O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e?
  2. Já existe legislação aprovada sobre o CT-e?
  3. Quais são as vantagens do CT-e?
  4. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o CT-e substitui?
  5. O que muda para meu cliente (tomador do serviço) se minha empresa de transporte de cargas passar a utilizar CT-e para documentar minhas prestações?
  6. O CT-e será aceito em outros Estados e pela Receita?

II. Obrigatoriedade de Emissão de CT-e e Credenciamento

  1. Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?
  2. Uma empresa de transporte de cargas credenciada a emitir CT-e deve substituir 100% de seus Conhecimentos de Transporte de Cargas em papel pelo Conhecimento Eletrônico?
  3. Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir CT-e?

III. Obrigações Acessórias

  1. Com o CT-e continua necessário obter-se previamente a AIDF (autorização de impressão de documento fiscal)?
  2. Com o CT-e continua necessário gerar as várias informações acessórias como SINTEGRA, GIA, livros fiscais, etc?
  3. Considerando que a Secretaria da Fazenda já recebe o CT-e, seria correto afirmar que as informações do CT-e não precisarão ser mais fornecidas ao Fisco na entrega de arquivos de escrituração eletrônica?
  4. É correto afirmar que, como a Secretaria da Fazenda já recebe o CT-e, a empresa de transporte de cargas emitente não mais precisa guardar o CT-e?
  5. Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico dos CT-e’s, seriam estes disponibilizados para recuperação por parte da SEFAZ?

IV. Modelo Operacional do CT-e

  1. Como funciona o modelo operacional do CT-e?
  2. Emissão e Autorização do CT-e

  3. Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de um CT-e?
  4. Quanto tempo demora a autorização de um CT-e pela Secretaria da Fazenda?
  5. Como deve ser a numeração / séries do CT-e em relação ao Conhecimento de Transporte em papel?
  6. Em que estabelecimento deve ser emitido o CT-e?
  7. O CT-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E o DACTE?
  8. É possível o envio por lote de CT-e ou a emissão deve ser feita conhecimento a conhecimento?
  9. Se algum CT-e for objeto de rejeição, todo o lote será rejeitado também?
  10. O CT-e pode ser emitido também pela digitação no site na Internet da Secretaria da Fazenda?
  11. Correção, cancelamento e inutilização de CT-e

  12. É possível alterar um Conhecimento Eletrônico emitido?
  13. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um CT-e?
  14. Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização do CT-e?
  15. Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de CT-e (há previsão de CT-e complementar)? E erros mais simples como nome do Tomador, nome do Remetente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?
  16. O que é a inutilização de número de CT-e?
  17. Envio do CT-e ao Tomador de Serviço

  18. Qual a forma estabelecida para a entrega do CT-e ao cliente Tomador do Serviço? Esta entrega é obrigatória ou basta entregar o DACTE?
  19. Consulta de um CT-e na Internet

  20. A consulta da validade, existência e autorização de um CT-e é obrigatório ou facultativo?
  21. Como funciona a consulta do CT-e na Internet?
  22. Por quanto tempo o CT-e poderá ser consultado?
  23. Escrituração do CTe

  24. As empresas que ainda não estão obrigadas a emitirem documentos eletrônicos poderão escriturar os Documentos Auxiliares sem a consulta dos mesmos?
  25. Como efetuar a escrituração de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA se o CT-e permite 9 caracteres?

V. DACTE

  1. O que acompanhará a Prestação de Serviço de Transporte?
  2. Qual a finalidade do código de barras unidimensional impresso no DACTE?
  3. Quem pode imprimir o DACTE e em que momento ele deve ser impresso?
  4. A emissão do DACTE é feita por um sistema individual? Como emitir o DACTE?
  5. O DACTE pode ser impresso em papel comum? Neste caso como fica a questão da segurança do DACTE?
  6. Há obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)?
  7. Se houver o extravio do DACTE durante o transporte da mercadoria pela transportadora, como o contribuinte emitente deve proceder?
 Link Para os Portais
 Estaduais do CT-e

 Link Para Secretarias
 Estaduais da Fazenda
Superintendência Da Zona Franca De Manaus




Sobre o Projeto 
Conhecimento do Transporte Eletrônico
 

Início                                                  Informações sobre a política de privacidade e uso                       Receita Federal do Brasil